Declara de Utilidade Pública ao Grupo e Ação as Pessoas Vivendo com
HIV/AIDS - GAPP-HIV/AIDS.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Antonio Luiz de Almeida Vianna
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de agosto de 2009