Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal 2.710, de 28 de novembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso do imóvel que especifica para a Associação dos Moradores e Amigos do Conjunto Habitacional Nova Corumbá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de dezembro de 2023