Art. 1° Fica instituído o Dia da Escola de Cidadania Patrulheiros Mirins do Instituto Novo Olhar, a ser comemorado anualmente em 13 de março. Neste dia será realizado evento em alusão ao Projeto na Sede da Instituição.
Art. 2º O Instituto Novo Olhar é um projeto de desenvolvimento social, que visa demonstrar à população os valores éticos e morais, assim apoiar entidade em nosso Município já que a mesma presta um trabalho de grande valor na sociedade.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de dezembro de 2023