Art. 1º As entidades destinadas a pratica de treinamento de tiro desportivo, comprovadamente estabelecidas no Município de Corumbá-MS, antes da vigência do Decreto Federal nº 11.615/2.023, não estão sujeitos a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades.
Art. 2º As entidades descritas no Artigo 1º poderão funcionar sem restrições das 08:00 às 22:00 horas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de outubro de 2023