Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a Tenda Espírita de Umbanda Caboclo Sete Flechas, organização religiosa ou filosóficas, social, sem fins lucrativos situada na Alameda Levy Paiva de Figueiredo, Lote 28, Bairro Cristo Redentor, nesta Cidade de acordo com a Lei Municipal nº 2.379, de 26 de março de 2.014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de novembro de 2023