Art. 1º O art. 18, da Lei Municipal nº 2.920, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos, inclusive financeiros, a contar de Março do ano de 2024.
(NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor com sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de janeiro de 2024