Art. 1º Fica denominada a Alameda, atualmente sem denominação, situada entre as Ruas Dom Pedro II e Rui Barbosa, bairro Previsul, no município de Corumbá, de ALAMEDA SUCESSO.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotação orçamentaria própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de julho de 2023