Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2024 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentaria Anual de 2024.
Art. 2º Os créditos abertos através desta Lei, mediante Decreto do Poder Executivo limitar-se-ão a 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2023.
Art. 3º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentaria - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de dezembro de 2023