Art. 1º A Lei Municipal n.º 2.922, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4° Para disciplinar o recebimento e a aplicação dos recursos concedidos por essa Lei, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar a presente lei naquilo que for necessário, inclusive, celebrando Termo de Apoio Financeiro.
Art. 5º (…) Art.
6° As despesas oriundas da execução dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária do fluente exercício da Fundação de Esportes de Corumbá - FUNEC, podendo ser suplementada, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no art. 43, da Lei Federal 4.360/64 e suas alterações e nos dispositivos da Lei Orçamentária Anual - Lei Municipal nº. 2.921 de 22/12/2023.
Art. 7° A contribuição de que trata esta Lei não se enquadra na Lei Federal n.° 13.019/2014, por se tratar de despesas que não correspondem à contraprestação direta de bens e serviços e não são reembolsáveis pelo recebedor, nos termos do art. 12, da Lei Federal n.º 4.320/1964. (NR)
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a
contar de 29 de dezembro de 2023.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 2024