Art. 1° Fica revogado o art. 7º da Lei Municipal n.º 2.922, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de março de 2024