Art. 1° Fica denominado o bem público municipal o Centro Municipal de Educação Infantil Professora Telma da Costa Rodrigues, localizado na Rua José Maciel, quadra 83, bairro Guatós.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
em contrário.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de março de 2024