Art. 1º Fica denominada a Alameda Sem Denominação, situada entre as Ruas Major Gama e Firmo de Matos, ligando entre si, as Ruas Dom Pedro I e Dom Pedro II, no bairro Nossa Senhora de Fátima, no município de Corumbá/MS, com o nome de Alameda Armando Anache.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de maio de 2024