Art. 1 º Os incisos caput do art. 6º da Lei 2.251, de 11 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.6º O Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte composição:
I - três representantes do Poder Executivo, sendo um da Fundação de Turismo do Pantanal, um da Fundação de Cultura de Corumbá e um da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal;
II - um representante da Associação Corumbaense de Empresas Regionais de Turismo - ACERT;
III - um representante de bares, restaurantes e similares;
IV - um representante do Comitê Gestor da Estrada Parque Pantanal;
V - um representante dos meios de hospedagem urbano;
VI - um representante dos guias de turismo de Corumbá;
VII - um representante das agências, operadores e transportadoras de turismo de Corumbá;
VIII - um representante da produção associada ao turismo;
IX - um representante dos empreendimentos turísticos da área rural." (NR)
Art. 2º Nos dispositivos da Lei nº 2.251, de 11 de abril de 2012, onde se lê "Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal", leia-se "Fundação de Turismo do Pantanal".
Art.3º Revoga-se a Lei nº 2.344, de 21 de agosto de 2013.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Lei Ordinária nº 2251/2020 -
16 de dezembro de 2020
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de dezembro de 2020
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