Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Doar a Cova 195 da Quadra Marechal Horácio do Cemitério Santa Cruz, a Família de Aldair Pinto Almiron e José Mathias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de julho de 2020