Art. 1º Fica instituído, no Município de Corumbá/MS, o Dia da Adoção Animal, a ser exaltada no dia 25 de abril de cada ano, visando a aumentar o número de adoções responsáveis e combater o crime de abandono de animais.
Art. 2º O Dia da Adoção Animal dever ser incluído no calendário oficial de eventos de Corumbá/MS, cabendo aos órgãos competentes definir a programação das comemorações.
Art. 3º Para a efetivação dos objetivos dessa Lei, o Poder Público deve celebrar parceiras com entidades ligadas à causa animal.
Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de junho de 2024