Art. 1º A Unidade Básica de Saúde Gastão de Oliveira 2, localizada na Rua Nossa Senhora da Conceição, s/nº , Maria Leite, no espaço urbano do Município, passa a denominar-se "Unidade Básica de Saúde Carlos Eduardo Pereira de Carvalho".
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da Comunidade sobre a referida denominação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de junho de 2024