Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Corumbaense e Ladarense de Apoio aos Animais - ACLAA.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentarias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de junho de 2024