Art. 1º O Artigo 1º, da Lei Municipal de nº 2.886, de 10 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Denomina-se de Alameda Sucesso, situada entre Ruas São Pedro e Rui Barbosa, Bairro PREVISUL, no Município de Corumbá/MS.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de junho de 2024