Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação Esportiva Corumbá Ciclismo-COCI, é uma entidade sem fins lucrativos e econômicos com duração por tempo indeterminado, com a Sede na Rua: América nº. 312, Centro, CEP 79.303-080, Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 32.555.776/0001-64.
Parágrafo Único. Na entidade beneficiada ficam asseguradas as prerrogativas e vantagens de legislação vigente.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de dezembro de 2024