Art.1º Fica instituído o dia 12 de novembro como o Dia Municipal do Psicopedagogo no município de Corumbá/MS.
Art. 2º Inclui-se no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal do Psicopedagogo, a ser celebrado no dia 12 de novembro.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de novembro de 2024