Art. 1º Fica Instituído no Calendário Oficial de Eventos de Corumbá-MS, o Festival Internacional de Pesca Esportiva de Corumbá (FIPEC), a ser comemorado a realizado anualmente no mês de Março.
Art. 2º São objetivos do Festival Internacional de Pesca Esportiva de Corumbá (FIPEC):
I - Promover e fomentar a cultura da Pesca Esportiva (Pesque e Solte) ;
II - Divulgar o Turismo de Pesca Esportiva;
III - Fomentar geração de negócios e troca experiências entre profissionais de toda a cadeia do segmento, empresário e consumidores que envolva todo esse ramo de pesca;
IV - Sensibilizar o público em geral sobre a importância do turismo de Pesque e Solte para nossa Cidade e Região;
V - Inspirar coletivamente o interesse e a difusão da pesca Regional de Corumbá e Mato Grosso do Sul, por meio do evento.
Art. 3º As ações destinadas a efetivar o disposto no Art.2º. Desta Lei, ficarão a cargo do Poder Público, podendo ser desenvolvidas atividades como:
I - Contratação de bandas musicais, seguranças e brigadistas:
II - Veiculação de campanhas de divulgação do festival na mídia local material gráfico;
III - Realização de eventos e atrações artístico-culturais;
IV - Fornecimento de estruturas como tendas, cones para fechamento de rua, banheiros químicos, palco, dentre outros;
V - Promoção de palestras, workshops, atividades educativas e recreativas para adultos e crianças.
Art. 4º Para a efetivação dos objetivos das referidas atividades, o Poder Público Municipal poderá realizar ações; programas e parcerias com órgãos públicos de qualquer esfera de governo, entidades de classe, sindicatos, entidades privadas e organizações da sociedade civil, com vistas a ampliar o alcance de seus objetivos.
Art. 5º As despesas para a realizações da (FIPEC) correrão á conta das contribuições do comércio, de instituições públicas e privadas e das dotações orçamentárias que o Poder Executivo consignar para tal desiderato.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de novembro de 2024