Lei Ordinária nº 2974/2025 -
26 de fevereiro de 2025
Autoriza o município a firmar termo de contribuição financeira com o Corumbaense Futebol Clube, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal expressamente autorizado a firmar Termo de Apoio Financeiro com a entidade sem fins lucrativos CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.384.401/0001-80, sob forma de contribuição financeira do Município para auxílio da entidade beneficiada no atendimento de despesas em geral (alimentação, transporte, taxas administrativas e outras) referentes a participação no Campeonato Estadual Série A e apoio as categorias base masculino e feminino, do ano de 2025, representando o Município de Corumbá-MS.
Art. 2º
Em contrapartida ao repasse autorizado por esta lei, a entidade beneficiária deverá promover o desporto, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e dos costumes do município, inclusive constar em todo o material no decorrer do campeonato, o apoio do município de Corumbá-MS.
Art. 3º
O valor máximo a ser repassado a entidade será de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a serem repassados mediante cronograma de desembolso objeto de instrumento jurídico posterior.
Parágrafo único -
A contribuição financeira será concedida diante da apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto, bem como demais documentos solicitados pela Administração Pública.
Art. 4º
Para disciplinar o recebimento e a aplicação dos recursos concedidos por essa Lei, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar a presente Lei naquilo que for necessário, inclusive, celebrando Termo de Apoio Financeiro.
Art. 5º
A entidade beneficiada submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo estando obrigada a prestar constas à municipalidade no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, com os demonstrativos exigidos no termo.
1º -
A prestação de contas no prazo estipulado impedirá o recebimento da seguinte parcela, bem como a prorrogação do termo celebrado
2º -
A entidade deverá efetuar abertura de conta-corrente específica em instituição financeira oficial a fim de receber e movimentar os valores dos repasses objeto da presente Lei.
3º -
A entidade está autorizada a utilizar o valor do repasse para custear as despesas com as competições do ano de 2025.
Art. 6º
As despesas oriundas da execução dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária do fluente exercício da Fundação de Esportes de Corumbá - FUNEC, podendo ser suplementada, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no art. 43, da Lei Federal 4.360/64 e suas alterações e nos dispositivos da Lei Orçamentária Anual - Lei Municipal n° 2.9732024.
Art. 7º
A contribuição de que trata esta Lei não se enquadra na Lei Federal n° 13.019/2014, por se tratar de despesas que não correspondem à contraprestação direta de bens e serviços e não são reembolsáveis pelo recebedor, nos termos do art. 12, da Lei Federal n° 4.320/1964.
Art. 8º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Corumbá-MS, 26 de fevereiro de 2025.
Lei Ordinária nº 2974/2025 -
26 de fevereiro de 2025
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de fevereiro de 2025
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