Fica instituído
no município de Corumbá a "Semana Municipal de Conscientização do
Autismo".
A Semana de
Conscientização do Autismo servirá de estímulo à realização de ações voltadas à
reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, tendo como
objetivos, dentre outros:
promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas.
oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o conhecimento;
desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social.
Divulgação de
experiência, reflexões e vivencias sobre o autismo.
Para efeitos
deste artigo, são diretrizes da política municipal de atendimento aos direitos
da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA):
a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista.
a participação da
comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com
transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação,
acompanhamento e avaliação.
a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
O estímulo à
inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho,
observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei nº 8.069,
de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei Federal
nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012;
a
responsabilidade do poder público municipal quanto a informação pública
relativa ao transtorno do espectro autista (TEA) e suas implicações;
o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como os pais e responsáveis.
(VETADO)
(VETADO)
PREFEITO DE
CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de abril de 2025