Art. 1º Prorroga-se, para até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei nº 2.484, de 26 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de maio de 2025