Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, fica autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, para construção do Hospital Regional em Corumbá - MS, o imóvel com frente para Rua Pedro de Medeiros, Parte da Área 01 da Quadra N, com área de 33.494,416m², a seguinte descrição: inicia-se no vértice JP1, de coordenadas N 7.897.675,87m e E 432.255,89m; limite com área 02; deste, segue confrontando com Área 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 160º30`56" e 165,95 m até o vértice JP2, de coordenadas N 7.897.518,71m e E 432.311,50m; deste, segue confrontando com Rua Pedro de Medeiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 251º01`17" e 201,47 m até o vértice P3, de coordenadas N 7.897.453,18m e E 432.120,97m; deste, segue confrontando com parte remanescente da Área 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 341º22`02" e 167,65 m até o vértice P4, de coordenadas N 7.897.612,24m e E 432.067,35m; deste, segue confrontando com parte da Área 3, com os seguintes azimutes e distâncias: 71º21`07" e 199,00 m até o vértice JP1, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00`, fuso - 21, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Matrícula nº 38.546, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá.
Art. 2º A Donatária terá como encargo utilizar o imóvel doado exclusivamente para construção do Hospital Regional de Corumbá, sob pena de revogação da Lei de doação.
Art. 3º Igualmente dar-se-á revogação da doação caso a Donatária deixe de dar início a execução das obras de engenharia civil no imóvel doado no prazo de 02 (dois) anos, contados da doação, na forma da Lei.
Art. 4º Em qualquer das hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes desta Lei, a revogação operar-se-á automaticamente, independente de aviso, interpelação ou notificação da Donatária, revertendo à propriedade do imóvel doado ao domínio da Municipalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de julho de 2025