Art. 1º Fica denominada a Avenida Santa Cruz, mais precisamente o trecho localizada entre as ruas Tiradentes e Geraldino Martins de Barros, com o nome de Avenida General Dutra.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de julho de 2025