Art. 1º Declara Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA AGROECOLÓGICA DO PANTANAL (A. E. F. A. A. P.) do município de Corumbá/MS, que tem por se tratar de entidade dedicada à atividade de formação, assistência técnica, educação do campo, defesa do meio ambiente, organização da produção agropecuária e agroecologia.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de junho de 2025