Fica concedido reajuste equivalente a 5,48% (cinco vírgula quarenta e oito por cento) aos servidores efetivos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Corumbá/MS, com base no índice pelo IPCA entre os meses de abril/24 e março/25.
1º -O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores titulares de cargos de provimento em comissão.
2º -O reajuste do mês de abril, maio e junho será pago na folha do mês de julho.
Art. 2ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 3ºA presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de primeiro 1º de abril de 2025, revogando as disposições em contrário.
Corumbá-MS, 23 de julho de 2025.
Lei Complementar nº 355/2025 -
23 de julho de 2025
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de julho de 2025
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