Art. 1º Ficam alterados os membros da Comissão Especial responsável pela avaliação, organização, acompanhamento e execução dos procedimentos administrativos referentes ao leilão para alienação de veículos e bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Corumbá, conforme:
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito de Corumbá
CAMILA CAMPOS DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de setembro de 2025