Art. 1º Fica ratificado no âmbito do Município de Corumbá, a aplicação da Portaria MCID Nº 738, de 22 de julho de 2024, expedida pelo Ministério das Cidades, que dispõe sobre os procedimentos para a definição das famílias beneficiárias de empreendimentos habitacionais no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), integrante do Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 2º A relação dos inscritos e dos selecionados para os programas habitacionais, em conformidade com os termos deste Decreto, será divulgada no Diário Oficial do Município por ato do Diretor-Presidente da Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Corumbá, permanecendo também disponível para consulta da população na página eletrônica da Prefeitura de Corumbá.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
MADSON RAMÃO
Diretor-Presidente da Agência Municipal de Habitação e
Regularização Fundiária de Corumbá
Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de setembro de 2025