Art. 1º Fica estabelecido o seguinte valor pago a título de gratificação por plantão de serviços, exercido pelo período de 12 (doze) horas, à categoria integrante da Rede de Atenção às Urgências - RAU:
I - Profissional de Medicina credenciado: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos) por 12 (doze) horas de plantão realizado em qualquer período.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se dispositivos em contrário.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de setembro de 2025