Art. 1º Ficam designados, na forma do art. 3º, da Lei 1.562, de 16 de setembro de 1998 (e suas alterações), na qualidade de membros titulares e suplentes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, os seguintes representantes:
Art. 2º Fica designado como Presidente da JARI o membro Luiz Carlos Souza Carvalho Júnior, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3º Fica designado o servidor Neilson Pereira da Costa para exercer a função de Secretário Executivo da JARI.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 3.027, de 07 de agosto de 2023, e demais disposições em contrário.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de setembro de 2025