Art. 1º Fica prorrogada, por 12 meses, a requisição dos serviços e dos bens existentes no complexo hospitalar da Associação Beneficente de Corumbá (Santa Casa de Corumbá), abrangendo prédios, equipamentos, estoques, insumos, medicamentos e materiais, gestão do pessoal médico e auxiliar, gestão de recursos financeiros e uso do CNPJ da entidade requisitada, dentre outros que se fizerem necessários a regular prestação de serviço de saúde à comunidade local.
Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado por interesse da administração pública.
Art. 2º Em cumprimento ao disposto na Cláusula Primeira do Termo de Ajustamento Judicial celebrado nos autos da Ação Civil Pública nº 008.07.000618-8 da Vara de Fazenda Pública e Registro Públicos desta Comarca, durante o período de requisição previsto no art. 1º, a Junta Administrativa praticará todos os atos de gestão administrativa e de recursos financeiros, inclusive pagar, receber, dar quitação, realizar operações de crédito, propor e celebrar acordos, assumir compromissos, confessar dívidas, requerer parcelamentos, dentre outros, gozando de total autonomia para prática dos atos em epígrafe.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 11 de agosto de 2025.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de agosto de 2025