Ficam convocados os representantes das instituições e entidades enumeradas no art. 2º, do Decreto nº 3.509, de 12 de setembro de 2025, para a 1ª Reunião do Grupo de Trabalho da Orla de Corumbá, a ser realizada na data de 24 de setembro de 2025, às 18h00min, na Casa A, localizada na Rua Manoel Cavassa, nº 127 - Porto Geral, Corumbá - MS
I - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica;
II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável;
III - Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAT;
IV - Fundação de Turismo do Pantanal - FUNDTUR;
V - Fundação de Meio Ambiente do Pantanal;
VI - Fundação da Cultura;
VII - Fundação de Esportes de Corumbá - FUNEC;
VIII - Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico;
IX - Coordenadoria de Fiscalização e Posturas do Município;
X - Superintendência da Guarda Municipal de Corumbá;
XI - Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil;
XII - Câmara Municipal de Corumbá;
XIII - Associação Corumbaense das Empresas Regionais de Turismo - ACERT MS;
XIV - Associação Comercial e Empresarial de Corumbá (ACIC);
XV - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
XVI - Instituto Homem Pantaneiro - IHP;
XVII - Marinha do Brasil (unidade local);
XVIII - Capitania Fluvial do Pantanal;
XIX - Colônia de Pescadores de Corumbá;
XX - Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul;
XXI - Instituto Moinho Cultural Sul-Americano;
XXII - SPU - Secretaria do Patrimônio da União;
XXIII - Casa A;
XXIV - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS.
§ 3º Fica designado o Sr. Angelo Rabelo como coordenador do Grupo de Trabalho da Orla de Corumbá.
§ 4º O exercício de quaisquer funções no âmbito do Grupo de Trabalho da Orla de Corumbá, a exemplo das funções de presidente, secretário, coordenador, membro e suplente, não serão remunerados, considerando-se como serviço público relevante, devendo ser desempenhado, preferencialmente, em horário compatível com seu expediente de trabalho.” (NR)
Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 3.509, de 12 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de setembro de 2025