Os prêmios ou créditos de milhagens oferecidos pelas companhias de
transporte aéreo, quando resultantes de passagens adquiridas com recursos
públicos da administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes do
MuniGÍpio de Corumbá, serão incorporados ao erário e utilizados apenas em
missões oficiais.
As passagens decorrentes do acúmulo de milhagens ou similares devem ser
utilizadas, exclusivamente, em viagens a serviço da instituição que gerou o
beneficio, ficando vedada a transferência para qualquer outro fim.
O
Poder Executivo e Legislativo regulamentarão em um prazo de 30 (trinta) dias os
dispositivos deste Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Antonio Luiz de Almeida Vianna
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de setembro de 2009