Art. 1º Ficam dispensados todos os membros em exercício, designados para a Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais Mobiliários do Município de Corumbá (CPIBPM).
Parágrafo único. Para o exercício do ano de 2025, e seguintes, a designação dos membros que comporão a CPIBPM será realizada por meio de ato próprio da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração, após indicação do titular da unidade, nos termos do art. 9º, do Decreto nº 2.193, de 19 de setembro de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de setembro de 2025