Art. 1º Ficam designados como membros
representantes do Fórum Municipal de Educação de Corumbá/MS, para o mandato do
biênio 23/09/2025 a 23/09/2027, os representantes dos segmentos abaixo
relacionados:
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ÓRGÃO/ENTIDADE |
TITULAR |
SUPLENTE |
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SEMED
- Secretaria Municipal de Educação |
Roseane
Limoeiro da Silva Pires |
Rennan
Andrade dos Santos |
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CACS
FUNDEB - Conselho de Acompanhamento e Controle Social - FUNDEB |
Rooney
Santos Souza |
Célia
Maria Sampaio de Carvalho |
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Conselho
de Gestores Municipais |
Verônica
Chaparro de Lucena |
Janil
Gonzaga da Rosa e Souza |
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CMDCA
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Rashid
Arruda Armad |
Claudete
Solis Estevo de Souza |
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COMPED
- Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência |
Ruzymar
Campos Echeverria |
Luciane
de Jesus Velasque |
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SINEP/MS
- Sindicato dos Estabelecimentos de ensino de Mato Grosso do Sul |
Regina
Maura Montiel |
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CME
- Conselho Municipal de Educação |
Adelma
Maria Pinto Galeano |
Márcia
Cristina Capistrano da Rosa |
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CRE3
- Coordenadoria Regional de Educação Região 3 |
Djair
Boaventura da Silva |
Rosely
Lopes Soares da Rosa Mansilla |
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SENAI
- Serviço nacional de Aprendizagem Industrial |
Herlon
Souza Sommerfeld |
Ruth
Mara de Souza Saavedra |
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SMASC
- Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania |
Maria
auxiliadora Figueredo do Couto |
Suzana
da Silva Baruki Correa |
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SMASC
- Superintendência de Políticas e Cidadania |
Claudio
Eduardo Soares Braga |
Vera
Lucia da Silva |
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SMS
- Secretaria Municipal de Saúde |
Ayune
Silva Marassi |
Caroline
Monteiro Cuellar |
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SIMTED
- Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Corumbá |
Raul
Nunes Delgado |
Maria
Auxiliadora França Benevides |
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FETEMS
- Federação dos Trabalhadores em Educação do Mato Grosso do Sul |
Rosa
Maria da Silva Rosa |
Thaís
Xavier Chalega |
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APAE/CMMA/PME
- Escola Especializada Reino do Amor |
Gisele
de Castro Ramalho |
Luciana
Aparecida Machado Arino |
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IFMS
- Instituto Federal de Mato Grosso do Sul |
Samara
Melo Valcacer |
Gilson
Lima Domingos |
Art. 2º A nomeação para compor o Fórum Municipal
de Educação não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos
ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação
considerada serviço público relevante.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando o Decreto nº 3.056, de 02 de outubro de 2023.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de setembro de 2025