Art. 1º Fica doada ao Estado de Mato Grosso do Sul para instalação da sede da Defensoria Pública as seguintes áreas:
I – Lote nº 44 frente para Rua Campo Grande, terreno rústico, situada em zona urbana, com dimensões de 24,20 m x 24,20 m, perfazendo área de 585,64 m². Área cadastrada nesta Prefeitura, sob matrícula nº 13.500, contendo os seguintes limites e metragens: ao Norte, com o lote nº 88 da Rua Luiz Feitosa Rodrigues, por onde mede 24,20 m; ao Sul, com a Rua Campo Grande, por onde mede 24,20 m; ao Leste, com a Rua Luiz Feitosa Rodrigues, por onde mede 24,20 m; ao Oeste, com parte do lote 46, da Rua Campo Grande, por onde mede 24,20 m. Sendo que o referido imóvel está devidamente transcrito no Cartório de Registro de Imóveis de Corumbá, no Livro 2 – Registro Geral;
II – Lote nº 48 frente para Rua Luiz Feitosa Rodrigues, terreno rústico, situada em zona urbana, com dimensões de 24,20 m x 24,20 m, perfazendo área de 585,64 m². Área cadastrada nesta Prefeitura, sob matrícula nº 13.503, contendo os seguintes limites e metragens: ao Norte, com o lote nº 86 da Rua Luiz Feitosa Rodrigues, por onde mede 24,20 m; ao Sul, com o lote nº 44 da Rua Campo Grande, por onde mede 24,20 m; ao Leste, com a Rua Luiz Feitosa Rodrigues, por onde mede 24,20 m; ao Oeste, com parte do lote 46, da Rua Campo Grande, por onde mede 24,20 m. Sendo que o referido imóvel está devidamente transcrito no Cartório de Registro de Imóveis de Corumbá, no Livro 2 – Registro Geral.
Parágrafo único. As áreas indicadas nos incisos deste artigo serão destinadas para construção da Defensoria Pública do Município de Corumbá, vedada sua utilização para outra finalidade.
Art. 2º As áreas doadas indicada no art. 1º reverterão ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nela existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção, se a entidade não iniciar as obras no prazo descrito no art. 2º da Lei nº 2.480/2015 ou descumprir a finalidade específica da presente doação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de setembro de 2015