Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestre da Escola Estadual Júlia Gonçalves Passarinho, que é uma Sociedade Civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com atuação junto à referida Unidade Escolar, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 03.561.982/0001-89, com sede e foro no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, situada a Rua Dom Aquino Corrêa, nº 406, Centro - CEP: 79.302-040.
Parágrafo único. À entidade beneficiada ficam asseguradas as prerrogativas e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABRIEL ALVES
DE OLIVEIRA
PREFEITO DE
CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de outubro de 2025