Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública
Municipal a Associação de Pais e Mestre da Escola Professora Ercy Cardoso
e do CEMEI Professora Telma da Costa Rodrigues, que é uma entidade sem fins
lucrativos e econômicos, com duração por tempo indeterminado, com a sede na rua
José Barros Maciel, s/n, bairro Guatós, Município de Corumbá, Estado de Mato
Grosso do Sul, inscrita no CNPJ sob o Nº 61226672/0001-04.
Parágrafo único. À entidade beneficiada ficam asseguradas as prerrogativas e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABRIEL ALVES
DE OLIVEIRA
PREFEITO DE
CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de outubro de 2025