Art. 1º Ficam substituídos os membros da Comissão de Valorização dos Servidores de Gestão e Apoio Escolar da Educação Básica, conforme:
Art. 2º As demais cláusulas do Decreto nº 3.215, de 06 de maio de 2024 mantêm-se inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
MABEL MARINHO SAHIB AGUILAR
Secretária Municipal de Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de outubro de 2025