Fica constituída a Comissão de Avaliação Municipal de imóveis urbanos e rurais no Município de Corumbá, para efeito de composição de base de cálculo dos impostos municipais incidentes sobre os imóveis de competência territorial deste município.
Compete à Comissão de Avaliação Municipal de imóveis urbanos e rurais:
Avaliar os imóveis de interesse do Município para fins de identificação da base de cálculo do imposto municipal - ITBI;
Requerer e/ou realizar análise técnica da situação real e atual dos imóveis em avaliação;
Emitir parecer técnico quanto às condições físicas e documentais dos imóveis em avaliação.
O procedimento de avaliação de imóveis, para fins de composição da base de cálculo do ITBI, inicia-se com o recebimento da Guia de Informações do Imóvel preenchida, em formulário eletrônico disponível no Portal do Contribuinte do site oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá.
A documentação deverá ser enviada eletronicamente ou protocolada na Auditoria-Geral da Fazenda do Município, órgão que acionará, imediatamente, a Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis, para realizar a avaliação em até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis, de forma justificada, por igual período, contados do recebimento.
Os membros que compõem a Comissão de Avaliação Municipal serão designados por meio de decreto do Prefeito.
São elementos passíveis de serem utilizados para a formação do valor do imóvel:
Valores de transações de bens da mesma natureza no mercado imobiliário;
Valores de cadastro (valor venal);
Valores de cadastro (valor venal);
Preço praticado no mercado para imóveis localizados na mesma região fiscal ou loteamentos comuns;
Características do imóvel, tais como: forma, dimensões, tipo, utilização, localização, estado de conservação, custo unitário de construção, infraestrutura urbana ou rural;
Valor da edificação calculada com base na tabela de proporcionalidade do Siduscon/MS;
Outros fatores, documentos ou evidências que couberem (como de depreciação e outras despesas), e se mostrarem eficazes.
Declaração do contribuinte na guia de imposto;
Sempre que se mostrar necessário a comissão poderá demandar diligências até a localização do imóvel para fins de obtenção de informações mais precisas.
A Comissão de Avaliação Municipal será composta de 3 (três) membros, e deverá ter a participação ativa de no mínimo dois integrantes da comissão em todas as avaliações.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CAMILA CAMPOS DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de agosto de 2025