Art. 1º Ficam designados os membros da Comissão Municipal de Regularização Fundiária, conforme:
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Diretor-Presidente da Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Corumbá.
Art. 2° A Comissão Municipal de Regularização Fundiária exercerá as atribuições previstas na Lei Complementar nº 358, de 29 de outubro de 2025.
Parágrafo único. Os integrantes da Comissão Municipal de Regularização Fundiária exercerão suas atividades sem ônus aos cofres públicos municipais, não implicando em remuneração aos seus membros, nem ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de novembro de 2025