Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI, para o biênio 2025/2027, os representantes dos seguintes segmentos:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
Art. 2º A nomeação para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de novembro de 2025