Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Corumbá-MS, o "Espaço Lilás", com o objetivo de valorizar a participação feminina na política local e preservar a memória das vereadoras que contribuíram e contribuem para o desenvolvimento do município.
Art. 2º O Espaço Lilás terá as seguintes finalidades:
I - Expor permanentemente a fotografia e um breve histórico das vereadoras que já foram eleitas e que atualmente exercem mandato na Câmara Municipal de Corumbá-MS, registrando suas legislaturas.
II - Destacar, por meio de painéis fotográficos e informativos, os trabalhos mais relevantes, projetos de lei, indicações, moções e outras ações de impacto desenvolvidas pelas vereadoras ao longo de suas atuações parlamentares.
III - Promover a memória política feminina e inspirar futuras gerações para a participação cívica e política.
IV - Ser um ambiente de reconhecimento e celebração das conquistas das mulheres na esfera legislativa municipal.
Art. 3º A organização, manutenção e curadoria do Espaço Lilás ficarão a cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbá-MS, que poderá contar com o apoio de setores específicos da Casa para a coleta de informações e materiais.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de novembro de 2025