Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Município de Corumbá/MS, o Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos (DocVirtus-Corumbá), como meio para a elaboração e para a transmissão eletrônica da comunicação produzida pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município.
Parágrafo único. Para acessar o DocVirtus-Corumbá o usuário deverá utilizar o endereço eletrônico https://protocolo.docvirtus.com.br/#/auth/login.
Art. 2° Para fins deste Decreto considera-se:
I - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação de documentos ou de arquivos digitais, com tramitação por meio da rede mundial de computadores;
II - documento eletrônico: expediente produzido sob a forma de arquivo eletrônico, inclusive aquele resultante de processo de digitalização, classificado nas seguintes espécies:
a) ofício: instrumento para comunicação formal com pessoas, entidades privadas e órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal, dirigido a um único destinatário;
b) ofício circular: instrumento dirigido simultaneamente a mais de um destinatário, cujo assunto é do mesmo teor;
c) comunicação interna: instrumento utilizado para comunicação no âmbito de cada órgão e de cada entidade do Poder Executivo Municipal, dirigido a um único destinatário;
d) comunicação interna circular: instrumento dirigido simultaneamente a mais de um destinatário, no âmbito de cada órgão e de cada entidade do Poder Executivo Municipal, cujo assunto é de interesse comum;
III - usuário: servidor público ou prestador de serviço em exercício em órgãos e em entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, que tenha autorização de acesso ao DocVirtus-Corumbá;
IV - autorização de acesso: registro realizado por intermédio da gerência de sistemas, que irá validar a identificação digital do usuário, mediante login e senha, para utilização do DocVirtus-Corumbá;
V - assinatura digital: assinatura eletrônica processada mediante certificado digital;
VI - certificado digital: documento eletrônico emitido por autoridade certificadora credenciada, que contém as informações capazes de identificar o usuário no ambiente virtual.
§ 1º O Ofício e o Ofício Circular serão encaminhados por usuário detentor de assinatura digital.
§ 2º A Comunicação Interna e a Comunicação Interna Circular serão encaminhadas mediante assinatura do usuário devidamente identificado em sistema informatizado, por meio de login e senha, a qual servirá como comprovação de autoria e autenticidade do documento.
Art. 3º O DocVirtus-Corumbá utilizará a estrutura do Sistema de Gestão de Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal, e será gerenciado pela Secretaria de Planejamento, Receita e Administração.
Parágrafo único. Cabe à Superintendência de Tecnologia da Informação e a Secretaria de Planejamento, Receita e Administração a responsabilidade pelos serviços de suporte técnico, de manutenção preventiva e corretiva do sistema.
Art. 4º O DocVirtus-Corumbá terá os seguintes níveis hierárquicos de acesso:
I - gestor: usuário responsável por visualizar, elaborar, assinar e enviar os documentos eletrônicos produzidos nos órgãos e nas entidades que integram o Poder Executivo Municipal;
II - elaborador: usuário responsável pela elaboração, visualização de documento e pelo seu envio ao gestor, com acesso aos demais documentos eletrônicos do setor;
III - elaborador substituto: usuário designado pelo gestor para ter acesso aos documentos por ele recebidos, para elaborar documentos eletrônicos ou para enviá-los;
IV - elaborador habilitado: usuário habilitado pelo gestor para visualizar e elaborar, exclusivamente, os documentos a ele encaminhados, sem acesso aos demais documentos eletrônicos do setor.
Art. 5º A numeração do documento eletrônico produzido será fornecida, automaticamente, pelo Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos, após sua assinatura e envio pelo gestor, em ordem sequencial, por exercício, de acordo com a espécie de cada documento.
Art. 6º O documento eletrônico produzido e tramitado no DocVirtus-Corumbá, que tiver sua autoria, integridade e autenticidade asseguradas nos termos deste Decreto e da legislação federal aplicável, em especial da Lei Federal nº 12.682/2012 e do Decreto Federal nº 10.278/2020, terá o mesmo valor comprobatório que os documentos arquivados em papel ou em outra forma ou meio legalmente admitido.
§ 1º As reproduções em papel, obtidas a partir de documento arquivado em meio eletrônico, terão validade para todos os fins de direito.
§ 2º Quando houver a necessidade de expedição de documento eletrônico na forma física, ele deverá conter o código de verificação de autenticidade e, quando for o caso, deverá conter, também, o certificado digital, sendo dispensada a assinatura física.
Art. 7º Após a assinatura e o envio, o documento eletrônico não poderá ser alterado ou excluído, sendo a retificação realizada por novo documento.
Art. 8º Quando da assinatura ou do envio do documento eletrônico, o sistema irá gerar, automaticamente, o código validador, que será utilizado para verificar a autenticidade do documento.
Parágrafo único. A comprovação da autenticidade do documento será realizada na página inicial do DocVirtus-Corumbá, no link "Verificação de Autenticidade".
Art. 9º A tramitação da comunicação produzida no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal será realizada, exclusivamente, por intermédio do DocVirtus-Corumbá.
Parágrafo único. O presente Decreto constitui a primeira fase da implementação do Sistema DocVirtus-Corumbá no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 10. A implantação integral de processos administrativos eletrônicos no âmbito da Administração Pública Municipal observará regulamentação própria, a ser editada pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Normas complementares a este Decreto poderão ser expedidas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração e, caso necessário, pela Procuradoria-Geral e pela Controladoria-Geral do Município em consonância com a legislação aplicável.
Art. 11. O tratamento de dados pessoais, no âmbito do Sistema DocVirtus-Corumbá, observará a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
§ 1º O descumprimento do dever de sigilo, pelos usuários do sistema, sujeitará os responsáveis às sanções administrativas, civis e penais previstas em lei.
§ 2º O sigilo das informações deverá ser preservado por todos aqueles que delas tiverem acesso, em qualquer nível ou forma, sob pena de responsabilização.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de novembro de 2025