Art. 1º Fica instituída, no Município de Corumbá, a Semana dos Aposentados, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de janeiro, em alusão ao Dia Nacional dos Aposentados, celebrado em 24 de janeiro.
Art. 2º A Semana dos Aposentados passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Corumbá.
Art. 3º Durante a Semana dos Aposentados poderão ser realizadas atividades culturais, esportivas, recreativas, palestras, campanhas de promoção à saúde, ações de educação financeira, encontros e demais eventos voltados à valorização da pessoa aposentada.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio de suas secretarias e órgãos competentes, promover parcerias com entidades públicas e privadas para a realização das atividades previstas nesta Lei.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de novembro de 2025