Art. 1º Fica denominado de Dr. Edimir Moreira Rodrigues - Ex-prefeito, o Mercadão Municipal de Corumbá-MS.
Art. 2º O Executivo providenciará a colocação de placa alusiva à denominação do Mercadão Municipal, após definição pela Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico (FUPHAN).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de dezembro de 2025