Art. 1º Fica instituído no município de Corumbá-MS, o "Dia Municipal dos Salesianos", a ser comemorado no dia 24 de maio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 909/84 e demais disposições em contrário.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de dezembro de 2025