Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Corumbá, o "Dia do Contador Público", a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Art. 2º O "Dia do Contador Público" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Corumbá.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, na semana correspondente à data comemorativa, promover e apoiar eventos, palestras, campanhas educativas, oficinas, seminários e demais atividades voltadas à valorização, capacitação e conscientização sobre a importância do contador público na gestão pública municipal.
Art. 4º As comemorações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas, órgãos de controle, entidades de classe, universidades e organizações da sociedade civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de dezembro de 2025